Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650974
Nº Convencional: JTRP00020296
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
Nº do Documento: RP199701139650974
Data do Acordão: 01/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 537-A-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A.
Sumário: I - A asserção ( em embargos à execução instaurada para cobrança de dívida por encargos de assistência hospitalar ) de que o assistido tripulava a sua bicicleta pela mão contrária à que lhe competia e que circulava fora da sua mão de trânsito é uma alegação conclusiva, conceitual, insusceptível de quesitação, geradora de ineptidão da petição de embargos de executado.
Reclamações: