Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020296 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR | ||
| Nº do Documento: | RP199701139650974 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 537-A-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A. | ||
| Sumário: | I - A asserção ( em embargos à execução instaurada para cobrança de dívida por encargos de assistência hospitalar ) de que o assistido tripulava a sua bicicleta pela mão contrária à que lhe competia e que circulava fora da sua mão de trânsito é uma alegação conclusiva, conceitual, insusceptível de quesitação, geradora de ineptidão da petição de embargos de executado. | ||
| Reclamações: | |||