Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003156 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | SEGURO ROUBO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO SEGURADORA RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202259140573 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6840/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART712 N2 ART653 N2. CCOM888 ART427. CCIV66 ART294. DL 446/85 DE 1985/12/25 ART18. | ||
| Sumário: | I - Num seguro contra incendio e roubo, e legal a clausula contratual geral que impõe ao segurado, sob pena de perda do direito a ser indemnizado, a obrigação de fornecer a seguradora, dentro de determinado prazo, lista detalhada dos objectos roubados ou deteriorados. II - Nunca existe, nas respostas ao questionario, contradição entre uma resposta de "provado" e outra de "não provado", porque esta não contem algum facto que possa brigar com o facto provado, e a contradição, quando existe, e entre afirmações de factos inconciliaveis sob os pontos de vista logico, conceitual ou naturalistico. III - No julgamento da materia de facto o tribunal so tem que fundamentar as respostas aos quesitos que julgou provados, não tendo que faze-lo quanto aos não provados. | ||
| Reclamações: | |||