Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017970 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199605229640266 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART32 N2. | ||
| Sumário: | I - Só nas situações de impasse em que o juiz não consegue superar a dúvida sobre o acontecido, é de observância obrigatória o preceito constitucional contido no artigo 32 n.2 da Lei Fundamental que consagra o princípio da presunção de inocência que surge articulado com o falado princípio processual « in dubio pro reo :. | ||
| Reclamações: | |||