Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640266
Nº Convencional: JTRP00017970
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nº do Documento: RP199605229640266
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST92 ART32 N2.
Sumário: I - Só nas situações de impasse em que o juiz não consegue superar a dúvida sobre o acontecido,
é de observância obrigatória o preceito constitucional contido no artigo 32 n.2 da Lei Fundamental que consagra o princípio da presunção de inocência que surge articulado com o falado princípio processual
« in dubio pro reo :.
Reclamações: