Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330453
Nº Convencional: JTRP00035980
Relator: ALVES VELHO
Descritores: FALÊNCIA
LIQUIDATÁRIO
DESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200303130330453
Data do Acordão: 03/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPEREF98 ART137.
Sumário: I - O artigo 137 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência concede ao juiz a faculdade de, em qualquer altura do processo, destituir justificadamente o liquidatário judicial.
II - Subjacente ao fundamento de destituição há-de estar, essencialmente, o incumprimento de deveres legais, de outras obrigações ou deveres de diligência que legítima ou razoavelmente conduzam a uma perda de confiança no ulterior cumprimento desses mesmos deveres de conformidade com a actuação própria de um gestor diligente, previdente e ponderado.
III - Saber se há causas que, justificadamente, devam determinar a destituição, pela sua indeterminação, é pressuposto que depende da valoração do caso concreto, com vista à formulação de um juízo de exigibilidade ou confiança.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: