Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035980 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA LIQUIDATÁRIO DESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200303130330453 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART137. | ||
| Sumário: | I - O artigo 137 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência concede ao juiz a faculdade de, em qualquer altura do processo, destituir justificadamente o liquidatário judicial. II - Subjacente ao fundamento de destituição há-de estar, essencialmente, o incumprimento de deveres legais, de outras obrigações ou deveres de diligência que legítima ou razoavelmente conduzam a uma perda de confiança no ulterior cumprimento desses mesmos deveres de conformidade com a actuação própria de um gestor diligente, previdente e ponderado. III - Saber se há causas que, justificadamente, devam determinar a destituição, pela sua indeterminação, é pressuposto que depende da valoração do caso concreto, com vista à formulação de um juízo de exigibilidade ou confiança. | ||
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| Decisão Texto Integral: |