Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231637
Nº Convencional: JTRP00035125
Relator: ALVES VELHO
Descritores: COISA IMÓVEL
DEFEITOS
COMPRA E VENDA
ACÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200211280231637
Data do Acordão: 11/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART916 ART917 ART1225 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/11/30 IN CJ T5 ANOXX PAG27.
Sumário: A acção destinada a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel vendida, no regime anterior ao Decreto-Lei n.267/94, de 29 de Outubro, estava sujeita à caducidade nos termos previstos no artigo 917 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: