Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110824
Nº Convencional: JTRP00003982
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
MUDANÇA
PRÉDIO ENCRAVADO
AQUISIÇÃO
Nº do Documento: RP199205199110824
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 37/88-5
Data Dec. Recorrida: 06/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1551 N1 ART1568.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG310.
AC RP DE 1970/10/30 IN BMJ N200 PAG290.
AC RP DE 1979/11/20 IN CJ ANOIV T5 PAG1486.
Sumário: I - Em princípio, é de aplicar aos casos de mudança de servidão a disposição do nº 1 do artigo 1551 do Código Civil, que permite aos proprietários de certos prédios livrarem-se do encargo de ceder passagem mediante a aquisição do prédio encravado;
II - Essa aplicação, no entanto, deve depender da ponderação de cada caso concreto de mudança de servidão, só se justificando quando daí derivar sensível agravamento da situação do prédio serviente.
Reclamações: