Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550561
Nº Convencional: JTRP00017656
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199601159550561
Data do Acordão: 01/15/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 90/93
Data Dec. Recorrida: 02/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N1 N2 A.
Sumário: I - Segundo o Código da Estrada de 1954, tem prioridade de passagem, num entroncamento de estradas ( desprovido de sinal de STOP ), o condutor que se apresenta pela direita.
II - A prioridade de passagem permite ao condutor que dela goze, uma vez tomadas as indispensáveis precauções, não modificar a velocidade ou direcção do veículo, e obriga todos os outros a abrandar ou a parar por forma a facultar-lhe a passagem.
Reclamações: