Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017656 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199601159550561 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Segundo o Código da Estrada de 1954, tem prioridade de passagem, num entroncamento de estradas ( desprovido de sinal de STOP ), o condutor que se apresenta pela direita. II - A prioridade de passagem permite ao condutor que dela goze, uma vez tomadas as indispensáveis precauções, não modificar a velocidade ou direcção do veículo, e obriga todos os outros a abrandar ou a parar por forma a facultar-lhe a passagem. | ||
| Reclamações: | |||