Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034924 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES PRESTAÇÃO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200209190231074 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXVII PAG180 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | LEI 75/98 DE 1998/11/19 ART1. DL 164/99 DE 1999/05/13 ART3. | ||
| Sumário: | Na fixação da prestação a suportar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores podem ser abrangidas as prestações já vencidas e não pagas pela pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |