Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026889 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA CAUSA DE PEDIR CORPUS PRESUNÇÃO ANIMUS | ||
| Nº do Documento: | RP199909309931004 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 476/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1253 ART1268 ART1278 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/05/04 IN BMJ N257 PAG155. AC RL DE 1991/01/17 IN CJ T1 ANOXVI PAG124. | ||
| Sumário: | I - A presunção da posse naquele que exerce o poder de facto sobre a coisa, impõe à parte contrária a alegação e prova de factos que a ilidam. II - Pedindo os Autores na acção a restituição na posse de uma servidão predial, o que importa alegar e demonstrar é a factualidade que a consubstancia e que houve esbulho e não a que permita concluir pela sua constituição definitiva. | ||
| Reclamações: | |||