Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440448
Nº Convencional: JTRP00017137
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: CULPA EXCLUSIVA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PENSÃO DE REFORMA
Nº do Documento: RP199510239440448
Data do Acordão: 10/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART516 ART562 ART566 ART569.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/28 IN CJ T4 ANOXVII PAG291.
AC RP DE 1991/04/04 IN CJ T2 ANOXVI PAG254.
Sumário: I - A Seguradora do veículo cujo condutor é o culpado do acidente, pagará ao lesado todos os prejuízos futuros, incluindo nestes a importância relativa à pensão de aposentação por invalidez, pois, esta obrigação não cabe ao Centro Nacional de Pensões.
II - O lesado tem direito, ainda, a ser indemnizado, pois a sua economia doméstica se ressentiu, se a sua mulher tiver de deixar de trabalhar para fora, se aquele precisa, no futuro, do auxílio permanente de terceira pessoa.
Reclamações: