Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008049 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA PENHORA CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RP199211309220740 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART861 ART856. | ||
| Sumário: | Tendo sido nomeados à penhora em processo executivo as receitas de futuros desafios de futebol e os subsídios atribuídos aos clubes de futebol da primeira divisão ao abrigo dos artigos 16 e 17 do Decreto-Lei nº 84815, de 28 de Maio, na redacção dada pelos Decretos-Lei nº 387/76, de 17 de Novembro e 371/90, de 27 de Novembro, o indeferimento da respectiva penhora é ilegal face ao prescrito nos artigos 861 e 856 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||