Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220740
Nº Convencional: JTRP00008049
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
PENHORA
CRÉDITO
Nº do Documento: RP199211309220740
Data do Acordão: 11/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 106-A/91
Data Dec. Recorrida: 06/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC61 ART861 ART856.
Sumário: Tendo sido nomeados à penhora em processo executivo as receitas de futuros desafios de futebol e os subsídios atribuídos aos clubes de futebol da primeira divisão ao abrigo dos artigos 16 e 17 do Decreto-Lei nº 84815, de 28 de Maio, na redacção dada pelos Decretos-Lei nº 387/76, de 17 de Novembro e 371/90, de 27 de Novembro, o indeferimento da respectiva penhora é ilegal face ao prescrito nos artigos 861 e 856 do Código de Processo Civil.
Reclamações: