Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051304
Nº Convencional: JTRP00030074
Relator: JOAQUIM EVANGELISTA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
SENHORIO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RP200012040051304
Data do Acordão: 12/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 78/98
Data Dec. Recorrida: 05/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N1 A B.
CCIV66 ART1404.
Sumário: A compropriedade, regime aplicável à comunhão "pro indiviso" por força do artigo 1404 do Código Civil, exigida na alínea a) do n.1 do artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano, inclui-se na expressão, "casa própria" da alínea b). O direito de denúncia está excluído por esta alínea desde que o senhorio possa habitar, ainda que com outro consorte.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: