Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250367
Nº Convencional: JTRP00003942
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARTICULADOS
ARTICULADO SUPERVENIENTE
PROVAS
FALTA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199211099250367
Data do Acordão: 11/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 104/90-2
Data Dec. Recorrida: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
CPC67 ART506.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1974/06/05 IN BMJ N238 PAG293.
AC STJ DE 1975/10/28 IN BMJ N250 PAG156.
Sumário: Deve ser rejeitado o articulado superveniente que não indique as provas de que a respectiva parte só teve conhecimento dos factos aí alegados dentro do período de dez dias a que se alude no artigo 506 nº 3 do Código de Processo Civil.
Reclamações: