Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310339
Nº Convencional: JTRP00010325
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199310259310339
Data do Acordão: 10/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 359-A/89
Data Dec. Recorrida: 01/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1043.
Sumário: I - Os embargos de terceiro, deduzidos pelo trespassário, não podem ser indeferidos liminarmente com o fundamento de não ter sido feita prova documental de que o trespasse foi notificado ao senhorio, no prazo legal de 15 dias, pois essa prova pode ser feita por testemunhas.
Reclamações: