Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130576
Nº Convencional: JTRP00030925
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
BENS COMUNS
EMBARGOS DE TERCEIRO
REMOÇÃO
BEM APREENDIDO
Nº do Documento: RP200105100130576
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 176/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART848 N1 N4 ART825 ART359.
Sumário: I - A defesa da posse do cônjuge não executado nos bens comuns nomeados à penhora em execução movida contra o outro é, na previsão da lei, a de requerer separação de bens.
II - Não optando por tal via, o dependente não está impedido de pedir a não remoção dos bens, mas sujeita-se ao critério legal e à decisão do caso concreto a definir pelo juiz.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: