Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030925 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA BENS COMUNS EMBARGOS DE TERCEIRO REMOÇÃO BEM APREENDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200105100130576 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART848 N1 N4 ART825 ART359. | ||
| Sumário: | I - A defesa da posse do cônjuge não executado nos bens comuns nomeados à penhora em execução movida contra o outro é, na previsão da lei, a de requerer separação de bens. II - Não optando por tal via, o dependente não está impedido de pedir a não remoção dos bens, mas sujeita-se ao critério legal e à decisão do caso concreto a definir pelo juiz. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |