Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521092
Nº Convencional: JTRP00019653
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CRÉDITO BANCÁRIO
IGUALDADE
Nº do Documento: RP199611059521092
Data do Acordão: 11/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART56 N2 ART62 N1.
Sumário: I - Em processo de recuperação de empresa não pode ser homologada a proposta aprovada em Assembleia de Credores que estabeleça um tratamento desigual entre credores do mesmo grupo.
II - Designadamente não será homologada por sentença se for proposto o pagamento de 100% dos débitos aos Bancos e apenas de 50% aos restantes credores comuns.
Reclamações: