Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019653 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CRÉDITO BANCÁRIO IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199611059521092 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART56 N2 ART62 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo de recuperação de empresa não pode ser homologada a proposta aprovada em Assembleia de Credores que estabeleça um tratamento desigual entre credores do mesmo grupo. II - Designadamente não será homologada por sentença se for proposto o pagamento de 100% dos débitos aos Bancos e apenas de 50% aos restantes credores comuns. | ||
| Reclamações: | |||