Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035641 | ||
| Relator: | ISABEL MARTINS | ||
| Descritores: | REINCIDÊNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200303050242426 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 577/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART75 ART76. | ||
| Sumário: | A reincidência não é efeito necessário e automático da concorrência dos pressupostos formais enunciados no artigo 75 do Código Penal. Tem que se verificar o pressuposto material também ali enunciado e que constitui o verdadeiro fundamento do agravante: não ter constituído a anterior condenação suficiente advertência contra o crime. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |