Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0242426
Nº Convencional: JTRP00035641
Relator: ISABEL MARTINS
Descritores: REINCIDÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200303050242426
Data do Acordão: 03/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 577/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART75 ART76.
Sumário: A reincidência não é efeito necessário e automático da concorrência dos pressupostos formais enunciados no artigo 75 do Código Penal. Tem que se verificar o pressuposto material também ali enunciado e que constitui o verdadeiro fundamento do agravante: não ter constituído a anterior condenação suficiente advertência contra o crime.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: