Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016250
Nº Convencional: JTRP00018524
Relator: MACHADO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DESPEJO
TRESPASSE
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP198106020016250
Data do Acordão: 06/02/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIII PAG132
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO103 PAG509 ANO106 PAG311.
V SERRA IN BMJ N110-112.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/05/18 IN CJ PAG847.
Sumário: I - A falta de comunicação do trespasse é facto constitutivo do direito de resolução do contrato de arrendamento por parte do senhorio.
II - Sendo a prova desse facto negativo, se não impossível, pelo menos extremamente difícil para o senhorio, e sendo o inquilino obrigado a fazer tal comunicação, compete a este o ónus de provar que a efectuou.
Reclamações: