Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018524 | ||
| Relator: | MACHADO COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA DESPEJO TRESPASSE FALTA DE NOTIFICAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP198106020016250 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIII PAG132 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO103 PAG509 ANO106 PAG311. V SERRA IN BMJ N110-112. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/05/18 IN CJ PAG847. | ||
| Sumário: | I - A falta de comunicação do trespasse é facto constitutivo do direito de resolução do contrato de arrendamento por parte do senhorio. II - Sendo a prova desse facto negativo, se não impossível, pelo menos extremamente difícil para o senhorio, e sendo o inquilino obrigado a fazer tal comunicação, compete a este o ónus de provar que a efectuou. | ||
| Reclamações: | |||