Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740671
Nº Convencional: JTRP00021549
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
TELECÓPIA
VALOR
CONDIÇÃO
VALIDADE
Nº do Documento: RP199710089740671
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 37-A/97
Data Dec. Recorrida: 03/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 B ART4 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/03/12 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG146.
AC RE DE 1996/01/16 IN CJ T1 ANOXXI PAG282.
Sumário: I - Deve ser considerado válido o requerimento para abertura de instrução remetido por advogado para o tribunal por aparelho de fax não constante da lista oficial a que se refere o artigo 2 n.1 alínea b) do Decreto-Lei n.28/92, de 27 de Fevereiro, sendo certo que o original de tal requerimento deu entrada fora do prazo.
II - A elaboração das listas oficiais de advogados que pretendam usar esses meios de comunicação tem em vista assegurar a autenticidade, somente, por forma a não oferecer dúvidas quanto à proveniência das comunicações via fax. Constar ou não das listas não é condição de validade dos actos praticados através de telecópia.
III - Enquanto que a favor dos inscritos a lei presume serem verdadeiros os documentos enviados, nos outros casos tal presunção não existe, podendo apenas exigir-se em relação a eles a prova da sua autenticidade, caso se levantem dúvidas.
Reclamações: