Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021549 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO TELECÓPIA VALOR CONDIÇÃO VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199710089740671 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 B ART4 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/03/12 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG146. AC RE DE 1996/01/16 IN CJ T1 ANOXXI PAG282. | ||
| Sumário: | I - Deve ser considerado válido o requerimento para abertura de instrução remetido por advogado para o tribunal por aparelho de fax não constante da lista oficial a que se refere o artigo 2 n.1 alínea b) do Decreto-Lei n.28/92, de 27 de Fevereiro, sendo certo que o original de tal requerimento deu entrada fora do prazo. II - A elaboração das listas oficiais de advogados que pretendam usar esses meios de comunicação tem em vista assegurar a autenticidade, somente, por forma a não oferecer dúvidas quanto à proveniência das comunicações via fax. Constar ou não das listas não é condição de validade dos actos praticados através de telecópia. III - Enquanto que a favor dos inscritos a lei presume serem verdadeiros os documentos enviados, nos outros casos tal presunção não existe, podendo apenas exigir-se em relação a eles a prova da sua autenticidade, caso se levantem dúvidas. | ||
| Reclamações: | |||