Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130149
Nº Convencional: JTRP00001215
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: PRISãO PREVENTIVA
RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
APREENSãO
INQUERITO
Nº do Documento: RP199104179130149
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINçãO DA INSTANCIA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
CPP87 ART178 N1.
CP82 ART109 N2.
Sumário: I - A parte do recurso relativa a prisão preventiva torna-se inutil, não havendo que conhecer dela, quando o arguido e restituido a liberdade por despacho posterior.
II - Resultando dos autos com toda a probabilidade que o arguido se apropriou de cerca de 11300 contos da firma onde trabalhava, e de manter a apreensão de bens que, dados os seus parcos rendimentos, tudo inculca serem produto do crime, quer pela necessidade, em prosseguimento do inquerito, apurar a totalidade do dinheiro distraido, quer porque urge evitar a sua dissipação, em prejuizo da ofendida, quer ainda porque ha necessidade de manter a função probatoria da apreensão.
Reclamações: