Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750393
Nº Convencional: JTRP00022593
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: RP199803239750393
Data do Acordão: 03/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 2199
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1.
Sumário: I - O abandono do lar conjugal não se configura pelo simples facto objectivo da saída do lar, sendo ainda necessário o propósito de não reatar a vida em comum.
II - Esse simples facto objectivo da saída do lar conjugal não integra, como violação do dever de coabitação, fundamento legal de divórcio.
Reclamações: