Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022593 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RP199803239750393 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2199 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 N1. | ||
| Sumário: | I - O abandono do lar conjugal não se configura pelo simples facto objectivo da saída do lar, sendo ainda necessário o propósito de não reatar a vida em comum. II - Esse simples facto objectivo da saída do lar conjugal não integra, como violação do dever de coabitação, fundamento legal de divórcio. | ||
| Reclamações: | |||