Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621053
Nº Convencional: JTRP00019990
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
SERVIDÃO DE PASSAGEM
DANO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199612109621053
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 247-A/96
Data Dec. Recorrida: 05/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1564 ART1565 N1 ART1568 N1.
CPC67 ART384 N1 ART399 N1 ART401 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1958/10/08 IN JR 1958 PAG829.
AC RE DE 1991/05/16 IN CJ T3 ANOXVI PAG287.
AC RL DE 1993/06/08 IN CJ T3 ANOXVIII PAG121.
AC RL DE 1993/11/18 IN CJ T5 ANOXVIII PAG127.
Sumário: I - São requisitos concorrentes para o requerimento e decretamento de providência cautelar não especificada:
- probabilidade séria da existência do direito invocado;
- fundado receio de que outrem, antes da acção ser proposta ou na pendência dela, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito;
- adequação da providência à situação de lesão iminente;
- não ser o prejuízo resultante da providência superior ao dano que com ela se pretende evitar;
- não existência de providência específica que acautele aquele direito.
II - As providências cautelares não são meio apropriado para criar e definir direitos, mas apenas para acautelar e proteger os que, pelo menos aparentemente, já existam.
III - Se a lesão causada ao requerente da providência - titular de uma servidão de passagem adquirida por usucapião sobre prédio dos requeridos - pela colocação de pedras no caminho que estorvam o exercício dessa servidão, não se refere ao conteúdo do direito invocado ( passagem de carro de bois e tractores para recolher matos, lenhas e madeiras do seu prédio dominante ), antes se situa no âmbito da exploração industrial do restaurante que o requerente edificou neste prédio, há que concluir não haver qualquer nexo de causalidade entre os prejuízos alegadamente sofridos pelo requerente ( já que não se inserem no conteúdo da servidão invocada ) e a obstrução do caminho levado a cabo pelos requeridos.
IV - Daí que deva ser negada a providência cautelar não especificada solicitada pelo requerente.
Reclamações: