Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019990 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS SERVIDÃO DE PASSAGEM DANO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199612109621053 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 247-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1564 ART1565 N1 ART1568 N1. CPC67 ART384 N1 ART399 N1 ART401 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1958/10/08 IN JR 1958 PAG829. AC RE DE 1991/05/16 IN CJ T3 ANOXVI PAG287. AC RL DE 1993/06/08 IN CJ T3 ANOXVIII PAG121. AC RL DE 1993/11/18 IN CJ T5 ANOXVIII PAG127. | ||
| Sumário: | I - São requisitos concorrentes para o requerimento e decretamento de providência cautelar não especificada: - probabilidade séria da existência do direito invocado; - fundado receio de que outrem, antes da acção ser proposta ou na pendência dela, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito; - adequação da providência à situação de lesão iminente; - não ser o prejuízo resultante da providência superior ao dano que com ela se pretende evitar; - não existência de providência específica que acautele aquele direito. II - As providências cautelares não são meio apropriado para criar e definir direitos, mas apenas para acautelar e proteger os que, pelo menos aparentemente, já existam. III - Se a lesão causada ao requerente da providência - titular de uma servidão de passagem adquirida por usucapião sobre prédio dos requeridos - pela colocação de pedras no caminho que estorvam o exercício dessa servidão, não se refere ao conteúdo do direito invocado ( passagem de carro de bois e tractores para recolher matos, lenhas e madeiras do seu prédio dominante ), antes se situa no âmbito da exploração industrial do restaurante que o requerente edificou neste prédio, há que concluir não haver qualquer nexo de causalidade entre os prejuízos alegadamente sofridos pelo requerente ( já que não se inserem no conteúdo da servidão invocada ) e a obstrução do caminho levado a cabo pelos requeridos. IV - Daí que deva ser negada a providência cautelar não especificada solicitada pelo requerente. | ||
| Reclamações: | |||