Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320110
Nº Convencional: JTRP00007266
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
PERIGO
Nº do Documento: RP199302179320110
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 1793-A
Data Dec. Recorrida: 12/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DE 1992.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204 ART209 N1.
DL 430/83 DE 1983/12/03 ART23 N1.
Sumário: Indiciada fortemente a prática de crime de tráfico de estupefacientes, evidente se torna o perigo de continuação da actividade criminosa pelo que, em tais condições, outra atitude que não fosse a imposição da prisão preventiva seria impossível por absoluta carência de motivos justificativos, indispensáveis face à exigência do nº 1 do artigo
209 do Código de Processo Penal.
Reclamações: