Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007266 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PRISÃO PREVENTIVA CONTINUAÇÃO CRIMINOSA PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RP199302179320110 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1793-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DE 1992. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 ART204 ART209 N1. DL 430/83 DE 1983/12/03 ART23 N1. | ||
| Sumário: | Indiciada fortemente a prática de crime de tráfico de estupefacientes, evidente se torna o perigo de continuação da actividade criminosa pelo que, em tais condições, outra atitude que não fosse a imposição da prisão preventiva seria impossível por absoluta carência de motivos justificativos, indispensáveis face à exigência do nº 1 do artigo 209 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||