Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050950
Nº Convencional: JTRP00030178
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RP200010230050950
Data do Acordão: 10/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 367-E/95-1S
Data Dec. Recorrida: 09/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1349.
CONST76 ART14.
Sumário: A limitação ao direito de propriedade contida no artigo 1349 do Código Civil (obrigando o dono de um prédio a permitir aí a instalação de andaimes e a passagem dos materiais necessários à construção ou à reparação de algum edifício) não colide com o artigo 14 da Constituição (que assegura aos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro a protecção do Estado para o exercício dos direitos).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: