Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030178 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE RESTRIÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200010230050950 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 367-E/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1349. CONST76 ART14. | ||
| Sumário: | A limitação ao direito de propriedade contida no artigo 1349 do Código Civil (obrigando o dono de um prédio a permitir aí a instalação de andaimes e a passagem dos materiais necessários à construção ou à reparação de algum edifício) não colide com o artigo 14 da Constituição (que assegura aos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro a protecção do Estado para o exercício dos direitos). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |