Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050016
Nº Convencional: JTRP00010002
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199105029050016
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART70.
Sumário: O caucionamento das pensões emergentes de acidente de trabalho previsto no artigo 70 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, é taxativamente nele previsto.
Reclamações: