Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021116 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR JULGAMENTO SERVIDÃO DE PASSAGEM USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704179631373 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIMIOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N2. CCIV66 ART1287 ART1547 N1 ART1548 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/12/14 IN CJSTJ T3 ANOXIX PAG183. | ||
| Sumário: | I - Não é de apreciar no despacho saneador a falta de alegação pelo Autor de quaisquer dos modos de aquisição do direito de propriedade pois tal matéria factual tem a ver com o conhecimento do mérito da causa dado que se pede o reconhecimento de tal direito. II - A expressão " como seus donos " não é conclusiva e de direito, pois a designação " donos " tem significado corrente e comum e, como facto que é, pode ser incluida no questionário. III - Se há sinais de passagem, como o trilho de carros, o patear do gado e das pessoas numa largura de 2,50 metros, onerando um prédio ao serviço de outro prédio, o que acontece há mais de 60 anos, ininterruptamente e sem oposição de ninguém, é de concluir pela existência de uma servidão de passagem adquirida por usucapião. | ||
| Reclamações: | |||