Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631373
Nº Convencional: JTRP00021116
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: DESPACHO SANEADOR
JULGAMENTO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199704179631373
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIMIOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N2.
CCIV66 ART1287 ART1547 N1 ART1548 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/12/14 IN CJSTJ T3 ANOXIX PAG183.
Sumário: I - Não é de apreciar no despacho saneador a falta de alegação pelo Autor de quaisquer dos modos de aquisição do direito de propriedade pois tal matéria factual tem a ver com o conhecimento do mérito da causa dado que se pede o reconhecimento de tal direito.
II - A expressão " como seus donos " não é conclusiva e de direito, pois a designação " donos " tem significado corrente e comum e, como facto que é, pode ser incluida no questionário.
III - Se há sinais de passagem, como o trilho de carros, o patear do gado e das pessoas numa largura de 2,50 metros, onerando um prédio ao serviço de outro prédio, o que acontece há mais de 60 anos, ininterruptamente e sem oposição de ninguém, é de concluir pela existência de uma servidão de passagem adquirida por usucapião.
Reclamações: