Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340721
Nº Convencional: JTRP00007952
Relator: VASCO FARIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199401249340721
Data do Acordão: 01/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 230/92
Data Dec. Recorrida: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART551.
CEXP76 ART23 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/03/05 IN CJ ANOX T2 PAG184.
AC RC DE 1987/03/17 IN CJ ANOXII T2 PAG74.
Sumário: I - Nas expropriações, a indemnização considerada justa só continuará a sê-lo se intervierem factores de correcção que levem a que o expropriado receba uma quantia com igual poder de compra, da quantia arbitrada a esse título.
II - Esses factores de correcção deverão ser representados pelos índices de preços no consumidor, fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
Reclamações: