Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007952 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401249340721 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 230/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART551. CEXP76 ART23 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/03/05 IN CJ ANOX T2 PAG184. AC RC DE 1987/03/17 IN CJ ANOXII T2 PAG74. | ||
| Sumário: | I - Nas expropriações, a indemnização considerada justa só continuará a sê-lo se intervierem factores de correcção que levem a que o expropriado receba uma quantia com igual poder de compra, da quantia arbitrada a esse título. II - Esses factores de correcção deverão ser representados pelos índices de preços no consumidor, fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística. | ||
| Reclamações: | |||