Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350930
Nº Convencional: JTRP00009138
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199402099350930
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 99/92-3
Data Dec. Recorrida: 11/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: No tipo de crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12/01/27, o prejuízo patrimonial era inerente ao crime e consubstanciava-se no não recebimento da quantia inscrita no cheque.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12, apenas houve uma alteração no regime estabelecido para o crime em causa, mas o prejuízo a apurar deve advir da situação concreta que subjaz e que determinou a emissão e entrega do cheque.
Reclamações: