Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009138 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199402099350930 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | No tipo de crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12/01/27, o prejuízo patrimonial era inerente ao crime e consubstanciava-se no não recebimento da quantia inscrita no cheque. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12, apenas houve uma alteração no regime estabelecido para o crime em causa, mas o prejuízo a apurar deve advir da situação concreta que subjaz e que determinou a emissão e entrega do cheque. | ||
| Reclamações: | |||