Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004770 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA CONFISSÃO JUDICIAL ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP199201289120460 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3068-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART355 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415. | ||
| Sumário: | I - O documento particular só faz prova plena quanto aos factos compreendidos nas declarações atribuídas ao seu autor, e na medida em que contrárias aos interesses do declarante: por isso, o documento pode ser invocado, como prova plena, pelo declaratário contra o declarante; em relação a terceiros tal declaração não tem eficácia plena, valendo apenas como elemento de prova a apreciar livremente. II - A confissão judicial feita num processo só vale como judicial nesse mesmo processo. | ||
| Reclamações: | |||