Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120460
Nº Convencional: JTRP00004770
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
CONFISSÃO JUDICIAL
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199201289120460
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3068-1
Data Dec. Recorrida: 02/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART355 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415.
Sumário: I - O documento particular só faz prova plena quanto aos factos compreendidos nas declarações atribuídas ao seu autor, e na medida em que contrárias aos interesses do declarante: por isso, o documento pode ser invocado, como prova plena, pelo declaratário contra o declarante; em relação a terceiros tal declaração não tem eficácia plena, valendo apenas como elemento de prova a apreciar livremente.
II - A confissão judicial feita num processo só vale como judicial nesse mesmo processo.
Reclamações: