Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150534
Nº Convencional: JTRP00032214
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
ESSENCIALIDADE
Nº do Documento: RP200105280150534
Data do Acordão: 05/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 20-A/00
Data Dec. Recorrida: 01/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART251.
Sumário: O conhecimento ou obrigação de conhecimento, por uma das partes de um contrato, da essencialidade, para a outra, do elemento sobre que incidiu o seu erro, derivará, em regra, de uma comunicação expressa, todavia, ele poderá advir do conjunto de circunstâncias que rodeiam o negócio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: