Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032214 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO ESSENCIALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200105280150534 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART251. | ||
| Sumário: | O conhecimento ou obrigação de conhecimento, por uma das partes de um contrato, da essencialidade, para a outra, do elemento sobre que incidiu o seu erro, derivará, em regra, de uma comunicação expressa, todavia, ele poderá advir do conjunto de circunstâncias que rodeiam o negócio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |