Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250893
Nº Convencional: JTRP00007214
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
IN DUBIO PRO REO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199302039250893
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 153/92-1
Data Dec. Recorrida: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PENAL - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/03/24 IN BMJ N325 PAG413.
AC STJ PROC41553 DE 1991/03/13.
AC RP PROC9250259 DE 1992/10/14.
Sumário: I - O princípio do " in dubio pro reo " só se impõe ao juiz quando ficar na incerteza sobre os factos decisivos para a solução da causa e não quando da factualidade apurada emerge indubitavelmente que foi a conduta do arguido a causa do acidente e que não intercede qualquer nexo de causalidade entre o evento e o comportamento do ofendido.
II - Se a actuação contravencional do arguido " se inscreveu mais num quadro de distracção paredes meias com a negligência inconsciente do que num quadro de temeridade a roçar pelo dolo eventual " - o que equivale a dizer que agiu com culpa grave e exclusiva mas não intensa ou grosseira -; se à data dos factos já tinha ultrapassado os 68 anos de idade; se é delinquente primário; se os danos causados pelo acidente estão reparados, deve suspender-se-lhe a execução da pena, visto que a filosofia que subjaz ao Código Penal actual aponta para que as penas de prisão de curta duração sejam aplicadas, se não como " extrema ratio ", pelo menos com parcimónia, dados os efeitos preversos que lhes andam ligados, e que a orientação tradicional dos nossos tribunais superiores, segundo a qual o homicídio involuntário, cometido com culpa grave e exclusiva, no exercício da condução, deve ser punido com prisão efectiva, tem vindo a perder a sua rigidez.
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