Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012291 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199409289450568 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART43 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/11/21 IN BMJ N341 PAG237. AC STJ DE 1987/04/23 IN BMJ N360 PAG269. | ||
| Sumário: | O regime consagrado no artigo 43, n. 1, do Código Penal, encerra um amplo princípio de substituição por multa das penas de prisão não superiores a seis meses, apenas condicionando a concessão desse benefício a razões de prevenção. Porém, na aplicação da pena de multa, há que ter presente a necessidade de que aquela seja legalmente conformada e concretamente aplicada em termos que permitam a plena realização, em cada caso, dos fins das penas, em particular o da prevenção geral positiva, e não represente uma forma disfarçada de absolvição. | ||
| Reclamações: | |||