Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450568
Nº Convencional: JTRP00012291
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199409289450568
Data do Acordão: 09/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 23/94
Data Dec. Recorrida: 03/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART43 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/21 IN BMJ N341 PAG237.
AC STJ DE 1987/04/23 IN BMJ N360 PAG269.
Sumário: O regime consagrado no artigo 43, n. 1, do Código Penal, encerra um amplo princípio de substituição por multa das penas de prisão não superiores a seis meses, apenas condicionando a concessão desse benefício a razões de prevenção.
Porém, na aplicação da pena de multa, há que ter presente a necessidade de que aquela seja legalmente conformada e concretamente aplicada em termos que permitam a plena realização, em cada caso, dos fins das penas, em particular o da prevenção geral positiva, e não represente uma forma disfarçada de absolvição.
Reclamações: