Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840802
Nº Convencional: JTRP00024584
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PEDIDO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP199811189840802
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 573/97
Data Dec. Recorrida: 04/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART15.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/01/22 IN BMJ N285 PAG362.
AC RP DE 1980/03/17 IN CJ T2 ANOV PAG171.
AC RP DE 1981/07/30 IN CJ T4 ANOVI PAG70.
AC RP DE 1989/04/13 IN CJ T5 ANOXIV PAG133.
Sumário: I - Não faz qualquer sentido pedir o apoio judiciário para numa causa que já não está pendente, em que as partes já litigaram o que tinham a litigar e sem que tivessem pedido aquele apoio quando podiam tê-lo feito...
Não faz qualquer sentido pedir apoio judiciário quando, findo o litígio, esteja apenas em causa o pagamento das custas devidas pela parte vencida.
Reclamações: