Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951498
Nº Convencional: JTRP00027707
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
REQUISITOS
CULPA
DANO
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200001319951498
Data do Acordão: 01/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 250/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 N1 ART342 N1.
Sumário: I - Na responsabilidade contratual, embora se presuma a culpa, incumbe ao Autor a prova do nexo causal entre o facto ilícito e o dano.
II - Num contrato de transporte de um reboque da Autora, firmado entre esta e a Ré, demonstrando-se que aquela sofreu danos por a caixa de velocidades do reboque se ter desmantelado, bem como o diferencial e o veio de transmissão, e que o condutor da Ré circulou na Auto-Estrada a 110/120 km/hora, cabia à Autora demonstrar que o dano resultou desse excesso de velocidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: