Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320032
Nº Convencional: JTRP00009542
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPOSTA AO QUESITO
ANULAÇÃO
CULPA
PRESUNÇÃO DE CULPA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199305209320032
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 5275-1
Data Dec. Recorrida: 07/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART506 N1 N2.
CPC67 ART646 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1978/10/11 IN CJ ANOIII T4 PAG1158.
Sumário: I - Deve ser considerada não escrita a resposta a um quesito onde se pergunta se um veículo é conduzido por alguém sob as suas ordens e no interesse de outrém.
II - Não se provando a culpa efectiva nem presumida de qualquer dos intervenientes no acidente, há que considerar a responsabilidade com base no risco.
III - Na falta de outros elementos, é igual a contribuição de cada um dos veículos para o risco.
Reclamações: