Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150044
Nº Convencional: JTRP00007481
Relator: CANDIDO LEMOS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CITAÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RP199302099150044
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 238-A/90
Data Dec. Recorrida: 10/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART228 A B.
CSC86 ART253.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/04/12 IN CJ ANOIX T2 PAG134.
Sumário: I - As sociedades comerciais são citadas na pessoa dos seus representantes, só assim não sendo quando a lei expressamente o permitir.
II - Se a sociedade citanda tem um gerente cujo paradeiro se desconhece, este facto, a confirmar-se, aponta para a citação edital do mesmo.
III - O desconhecimento do paradeiro do gerente não pode equiparar-se, para efeitos do artigo 253 do Código das Sociedades Comerciais, a falta, permanente ou temporária, de gerência.
Reclamações: