Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007481 | ||
| Relator: | CANDIDO LEMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CITAÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199302099150044 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 238-A/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228 A B. CSC86 ART253. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/04/12 IN CJ ANOIX T2 PAG134. | ||
| Sumário: | I - As sociedades comerciais são citadas na pessoa dos seus representantes, só assim não sendo quando a lei expressamente o permitir. II - Se a sociedade citanda tem um gerente cujo paradeiro se desconhece, este facto, a confirmar-se, aponta para a citação edital do mesmo. III - O desconhecimento do paradeiro do gerente não pode equiparar-se, para efeitos do artigo 253 do Código das Sociedades Comerciais, a falta, permanente ou temporária, de gerência. | ||
| Reclamações: | |||