Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013509 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE VEÍCULO AUTOMÓVEL CULPA ULTRAPASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199501119430395 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART14 N2 G. DL 45299 DE 1963/10/09 ART3 A. | ||
| Sumário: | O estacionamento de veículo pesado de mercadorias a 25 metros para além da curva e sem pré-sinalização, a ocupar a berma e metade da meia faixa de rodagem, visível a pelo menos 50 metros, não é causal do acidente em que o veículo que o ultrapassa vai embater com outro que, em sentido contrário, vinha já em situação paralela à traseira do veículo estacionado. | ||
| Reclamações: | |||