Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430395
Nº Convencional: JTRP00013509
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
VEÍCULO AUTOMÓVEL
CULPA
ULTRAPASSAGEM
Nº do Documento: RP199501119430395
Data do Acordão: 01/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART14 N2 G.
DL 45299 DE 1963/10/09 ART3 A.
Sumário: O estacionamento de veículo pesado de mercadorias a
25 metros para além da curva e sem pré-sinalização, a ocupar a berma e metade da meia faixa de rodagem, visível a pelo menos 50 metros, não é causal do acidente em que o veículo que o ultrapassa vai embater com outro que, em sentido contrário, vinha já em situação paralela à traseira do veículo estacionado.
Reclamações: