Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016926 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | DEBATE INSTRUTÓRIO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE INSANÁVEL IRREGULARIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199511159540676 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXX PAG253 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 C ART122 N1 ART123 N2 ART297 N4. | ||
| Sumário: | I - A ausência do arguido ao debate instrutório ainda não adiado, por omissão da sua notificação constitui nulidade insanável, ainda que o seu advogado tenha estado presente. II - Mas mesmo que constituisse mera irregularidade, dado que a falta constitui " grave violação processual " por contender com o perfeito funcionamento do contraditório do debate, tal como é definido no artigo 298 do Código de Processo Penal, sempre seria de dela conhecer oficiosamente, ordenando-se a respectiva reparação. | ||
| Reclamações: | |||