Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540676
Nº Convencional: JTRP00016926
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: DEBATE INSTRUTÓRIO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE INSANÁVEL
IRREGULARIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199511159540676
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXX PAG253
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 C ART122 N1 ART123 N2 ART297 N4.
Sumário: I - A ausência do arguido ao debate instrutório ainda não adiado, por omissão da sua notificação constitui nulidade insanável, ainda que o seu advogado tenha estado presente.
II - Mas mesmo que constituisse mera irregularidade, dado que a falta constitui " grave violação processual " por contender com o perfeito funcionamento do contraditório do debate, tal como é definido no artigo 298 do Código de Processo Penal, sempre seria de dela conhecer oficiosamente, ordenando-se a respectiva reparação.
Reclamações: