Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310581
Nº Convencional: JTRP00010956
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
DESPACHO
REQUESITOS
Nº do Documento: RP199310149310581
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 4-A/93
Data Dec. Recorrida: 04/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART304 ART653 N2 N3 ART668 N1 B.
Sumário: I - O despacho a ordenar uma providência cautelar deve obedecer ao estipulado nos artigos 304 e 653 nºs 2 e 3 do Código de Processo Civil, declarando de entre os factos articulados quais os que julga provados e quanto a estes especificar os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador; e quanto aos restantes indicar que não os julga provados.
II - Não obedece a tais requesitos a mera declaração de que as testemunhas inquiridas confirmaram a veracidade do alegado no requerimento inicial.
Reclamações: