Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010956 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR DESPACHO REQUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199310149310581 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART304 ART653 N2 N3 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O despacho a ordenar uma providência cautelar deve obedecer ao estipulado nos artigos 304 e 653 nºs 2 e 3 do Código de Processo Civil, declarando de entre os factos articulados quais os que julga provados e quanto a estes especificar os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador; e quanto aos restantes indicar que não os julga provados. II - Não obedece a tais requesitos a mera declaração de que as testemunhas inquiridas confirmaram a veracidade do alegado no requerimento inicial. | ||
| Reclamações: | |||