Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004996 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DA PROVA RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199206229250499 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART430 N1. | ||
| Sumário: | I - O primeiro pressuposto de admissibilidade da renovação da prova perante a Relação é que este tribunal deva conhecer de facto e de direito. II - Não tendo, na audiência em 1ª instância, sido requerida a documentação dos actos, o recurso é restrito à matéria de direito e, por isso, não pode haver lugar a pretendida renovação. | ||
| Reclamações: | |||