Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250499
Nº Convencional: JTRP00004996
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RENOVAÇÃO DA PROVA
RECURSO PENAL
Nº do Documento: RP199206229250499
Data do Acordão: 06/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 131/91
Data Dec. Recorrida: 04/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART430 N1.
Sumário: I - O primeiro pressuposto de admissibilidade da renovação da prova perante a Relação é que este tribunal deva conhecer de facto e de direito.
II - Não tendo, na audiência em 1ª instância, sido requerida a documentação dos actos, o recurso é restrito à matéria de direito e, por isso, não pode haver lugar a pretendida renovação.
Reclamações: