Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610456
Nº Convencional: JTRP00019227
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
CONTA CANCELADA
FALTA DE PROVISÃO
Nº do Documento: RP199610029610456
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
Sumário: I - O facto de ter sido cancelada a conta a que respeita o cheque emitido não obsta à verificação da condição de punibilidade desde que o cheque contenha a declaração inequívoca do sacado ou da câmara de compensação de que a recusa de pagamento foi devida a falta de provisão.
Reclamações: