Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019227 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE CONTA CANCELADA FALTA DE PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199610029610456 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Sumário: | I - O facto de ter sido cancelada a conta a que respeita o cheque emitido não obsta à verificação da condição de punibilidade desde que o cheque contenha a declaração inequívoca do sacado ou da câmara de compensação de que a recusa de pagamento foi devida a falta de provisão. | ||
| Reclamações: | |||