Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012743 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA SENTENÇA CÍVEL INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199406019430087 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA IMPORTANTE JURISPRUDÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/18 IN CJ T4 ANOXIV PAG20. AC RP DE 1988/12/21 IN CJ T5 ANOXIII PAG235. AC RC DE 1984/03/28 IN CJ T2 ANOIX PAG70. | ||
| Sumário: | A sentença cível não contém uma ordem, um mandado, mas uma condenação, uma sujeição que são coisas diferentes. O não cumprimento de sentença cível não integra um crime de desobediência e só pode originar a obrigação de reparação civil. | ||
| Reclamações: | |||