Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430087
Nº Convencional: JTRP00012743
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
SENTENÇA CÍVEL
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199406019430087
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA IMPORTANTE JURISPRUDÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/18 IN CJ T4 ANOXIV PAG20.
AC RP DE 1988/12/21 IN CJ T5 ANOXIII PAG235.
AC RC DE 1984/03/28 IN CJ T2 ANOIX PAG70.
Sumário: A sentença cível não contém uma ordem, um mandado, mas uma condenação, uma sujeição que são coisas diferentes.
O não cumprimento de sentença cível não integra um crime de desobediência e só pode originar a obrigação de reparação civil.
Reclamações: