Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240826
Nº Convencional: JTRP00007943
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº do Documento: RP199303179240826
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 114-A/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N1 N2 N3.
CPC67 ART734 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/05/05 IN CJ T3 ANOVI PAG200.
AC RL DE 1982/12/06 IN CJ T5 ANOVII PAG189.
Sumário: A retenção do recurso do despacho que admitiu o adicionamento do rol de testemunhas não o torna absolutamente inútil na medida em que a subida a final determinará que seja apreciado antes do recurso da decisão final e, sendo esta desfavorável ao recorrente por via do adicionamento do rol, se este recurso merecer provimento, isso implicará a inutilização do processado afectado pelo mesmo provimento.
Reclamações: