Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004853 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ELEIÇÃO CAPACIDADE CRIME ELEITORAL | ||
| Nº do Documento: | RP199203049210078 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVII PAG247 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ELEIT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 A ART18 ART108. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N1 C. L 29/87 DE 1987/06/30 ART8. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART80 B ART182 N2. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART74 ART75. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Da conjugação, sistematização e análise das disposições relativas à apresentação de candidaturas (artigo 108), campanha eleitoral (artigos 109 a 121) e à eleição (artigos 122 a 145), todos do Decreto-Lei número 701-B/76, de 29 de Setembro, ressalta, do texto do artigo 108, que aceitar a candidatura reporta-se a uma fase eleitoral bem demarcada, correspondente à apresentação das candidaturas. II - A aceitação da candidatura acompanhada da declaração de inexistência de incapacidades refere-se à primeira fase do processo eleitoral, precisamente à da apresentação das candidaturas e, dentro desta, à propositura de candidaturas. III - A norma do artigo 108 do Decreto-Lei nº 701-B/76 , que pune aquele que, não tendo capacidade eleitoral passiva, dolosamente aceitar a sua candidatura, não abarca a situação de inegibilidade surgida posteriormente, no momento da aceitação pelo agente do cargo para que foi eleito. Nesta hipótese, o agente sofrerá, como consequência, a perda do mandato. | ||
| Reclamações: | |||