Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410021
Nº Convencional: JTRP00001439
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP199103130410021
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. EXTINçãO DA INSTANCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART274.
Sumário: O recurso interposto do despacho que, na sequencia da pronuncia, impos ao arguido a prestação de uma caução perde toda a utilidade se, entretanto, o arguido foi julgado e condenado em pena logo declarada extinta por perdão.
Reclamações: