Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225696
Nº Convencional: JTRP00000495
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CONTRA-ORDENAçãO
MATERIA DE FACTO
ALVARA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
COIMA
Nº do Documento: RP199103200225696
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 328/86 DE 1986/09/30 ART37 N1.
DRGU 8/89 DE 1989/03/21 ART315.
CPP87 ART410 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART19.
Sumário: I - A decisão que da como provado que a recorrente não possuia alvara sanitario nem alvara de abertura e licenças de funcionamento do Governo Civil do Distrito do Porto, sendo os documentos juntos referentes a anos anteriores e emitidos em nome de outra sociedade, não enferma de qualquer dos vicios do art. 410 n.2 do C.P.P..
II - Estes ilicitos contra-ordenacionais fazem incorrer a arguida na coima mais elevada das previstas, de acordo com o disposto no art. 19 do D.L. 433/82, de 27/10, bem como na sanção acessoria do encerramento do estabelecimento, ate que sejam obtidos os respectivos alvaras e licenças.
Reclamações: