Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000495 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAçãO MATERIA DE FACTO ALVARA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO COIMA | ||
| Nº do Documento: | RP199103200225696 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 328/86 DE 1986/09/30 ART37 N1. DRGU 8/89 DE 1989/03/21 ART315. CPP87 ART410 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART19. | ||
| Sumário: | I - A decisão que da como provado que a recorrente não possuia alvara sanitario nem alvara de abertura e licenças de funcionamento do Governo Civil do Distrito do Porto, sendo os documentos juntos referentes a anos anteriores e emitidos em nome de outra sociedade, não enferma de qualquer dos vicios do art. 410 n.2 do C.P.P.. II - Estes ilicitos contra-ordenacionais fazem incorrer a arguida na coima mais elevada das previstas, de acordo com o disposto no art. 19 do D.L. 433/82, de 27/10, bem como na sanção acessoria do encerramento do estabelecimento, ate que sejam obtidos os respectivos alvaras e licenças. | ||
| Reclamações: | |||