Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930277
Nº Convencional: JTRP00025492
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
ADMINISTRADOR
SEDE SOCIAL
Nº do Documento: RP199903049930277
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 661/98-1
Data Dec. Recorrida: 11/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART74 N2.
CSC86 ART64 ART78 N1 N5 ART73 N1 ART12 N3.
Sumário: I - Pedida responsabilidade civil dos Réus Administradores de uma sociedade comercial por facto ilícito consistente no encerramento da actividade comercial da sociedade e por desvio do seu activo para outra sociedade, o tribunal competente para a acção
é o do lugar onde facto ocorreu ou seja, o da sede social da empresa.
Reclamações: