Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710618
Nº Convencional: JTRP00021756
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: PENSÃO POR MORTE
MENOR
EXTINÇÃO
MAIORIDADE
Nº do Documento: RP199710139710618
Data do Acordão: 10/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXII PAG261
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 25-A/80
Data Dec. Recorrida: 03/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASEXIX N1 C.
Sumário: I - Se à beneficiária menor foi reconhecido o direito a pensão temporária por morte do pai, vindo a demonstrar-se que sofre de oligofrenia congénita que a incapacita totalmente para o trabalho, aquele direito não cessa com a idade da maioridade legal.
Reclamações: