Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021756 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | PENSÃO POR MORTE MENOR EXTINÇÃO MAIORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199710139710618 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXII PAG261 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25-A/80 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BASEXIX N1 C. | ||
| Sumário: | I - Se à beneficiária menor foi reconhecido o direito a pensão temporária por morte do pai, vindo a demonstrar-se que sofre de oligofrenia congénita que a incapacita totalmente para o trabalho, aquele direito não cessa com a idade da maioridade legal. | ||
| Reclamações: | |||