Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310479
Nº Convencional: JTRP00003926
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199103050310479
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/07 IN BMJ N369 PAG504.
Sumário: Em sentença estrangeira proferida contra cidadão português, se este a aceita, designadamente requerendo a confirmação, ou de outro modo inequívoco concordando com ela, não se justifica a revisão de mérito,
ínsita na alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil.
Reclamações: