Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820206
Nº Convencional: JTRP00023649
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RP199805129820206
Data do Acordão: 05/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 33-A/97
Data Dec. Recorrida: 05/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
Sumário: I - O embargo de obra nova a que se reportam os artigos 412 e seguintes do Código de Processo Civil, destina-se a defender o proprietário contra a violação do seu direito de propriedade produzida por obra nova a que alguém dê início.
II - Abrange tanto as construções como as demolições.
Reclamações: